sexta-feira, 7 de janeiro de 2011
GCM DE INDAIATUBA REALIZA GRANDE APREENSÃO DE DROGAS
Nos dois primeiros dias de 2010, a Guarda Municipal de Indaiatuba apreendeu 341 papelotes de drogas e dois foram pegos em flagrante pelo crime. As duas ocorrências atendidas aconteceram na rua Walter Ruesch, na Cecap I. Esse é o mesmo local, onde os guardas abordaram um Clio vermelho, no dia 28 de dezembro de 2010, que tinha três ocupantes. A partir dessa abordagem, eles descobriram e estouraram uma refinaria de entorpecentes, no Jardim Kioto, que acabou com um casal apreendido.
No sábado (1º), às 15h13, a GM fazia patrulhamento naquela via, quando abordou dois rapazes que ao notar a presença da viatura colocaram papelotes na boca. Nas buscas foram encontrados com A.A.C., 19 duas embalagens, uma de crack e outra de cocaína. Nos bolsos de H.N.L., 23 os GMs acharam R$ 110,00 em dinheiro.
Ao ser questionado, A. primeiro negou e depois disse que tinha comprado a droga de H. em buscas nas proximidades os guardas localizaram mais 11 papelotes de cocaína e 18 de crack. H. ficou preso em flagrante por tráfico e A. foi qualificado como testemunha e liberado em seguida, conforme BOPC 11/2011.
Já no domingo (2), às 2h10, a Guarda Municipal descobriu que um rapaz vendia entorpecentes naquela rua. Ao chegar, se depararam com B.D.S., 17 e decidiram ficar de longe observando o comportamento dele. O adolescente depois de pouco tempo chegou próximo a um muro, abaixou-se e pegou um pacote. Ele foi entregue a um outro jovem que chegou. A situação se repetiu por três vezes, na quarta, os guardas deram início à abordagem e nas buscas pessoais encontraram com B. R$ 32,00 e R$ 10,00 com F.J.S., 15, que tinha chegado há pouco tempo.
Ao revistar o local, os GMs localizaram 310 papelotes de pó branco parecido com cocaína. Todos negaram a propriedade do entorpecente e F.J.S. disse que estava ali para comprar certa quantidade do produto. Ele também afirmou que a negociação não se concretizou, porque o vendedor, B.D.S. tinha percebido a aproximação dos guardas. Também estava próximo dos fatos, G.W.C., 17.
Após diligências às residências dos três eles foram encaminhados para a Delegacia. B. acabou apreendido pelo tráfico como adolescente infrator. Os outros foram qualificados como testemunhas conforme BOPC 20/2011 e liberados em seguida.
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