Poder de Policia em Posturas
Municipais para a Guarda Municipal com a Regulamentação da Atividade Funcional
e o seu Papel Social na Segurança Publica.
Embora as Guardas Municipais existam no Brasil desde o tempo do Império, sendo
que fora criada em varias cidades no país, esta passaram por um processo
histórico, em qual algumas até deixaram de existir outras deram origem a Força
Publica como é o caso da Guarda Municipal Permanente Criada por Tobias de
Aguiar em São Paulo no seu governo em 1831 , outras sobreviveram preenchendo as
lacunas deixada pelo Estado, que de um certa forma e até por questões
estruturais tem dificuldades na prestação de serviço a contento junto a
população por falta de efetivo e responsabilidade dos respectivos Governos de
Estado.
Com a promulgação da Constituição Federal em 1988, a Guarda Municipal é
inserida no Capitulo da Segurança Publica especificamente no Artigo 144, onde
contempla as demais Instituições Policiais que tem por dever o cumprimento do
seu papel na Segurança Publica já definido na Carta Magna, ou seja, no Capitulo
Especifico da Segurança Publica, papel este que cabe ao Estado como ente da
Federação.
Em se tratando do Artigo 144 parágrafo 8º do qual trata a Guarda Municipal,
definido as atribuições com os seguintes dizeres;
“Os Municípios poderá Constituir
Guardas Municipais para proteção de seus bens, serviços e instalações, Conforme
dispuser a Lei.”
O referido parágrafo carece de
regulamentação jurídica, uma vez que a função da Guarda Municipal pode ser
muito mais abrangente e eficiente do que se podem imaginar, muitas cidades
vêm criando Guarda Municipal em razão do clamor de suas populações, os
prefeitos que numa tentativa frustrada de conseguir mais Policiais Estaduais em
seu município não vêem outra solução se não cria a GCM, quando esta criada sem
nenhum parâmetro técnico, ou seja, uma filosofia de prestação de serviço e
Treinamento Adequado, acaba esbarrando em situações, em que em o rendimento
passa a cair e a Instituição começa ser desacreditada como órgão prestador de
serviço.
Mas qual seria o papel ideal para
as Guardas Municipais como atividade principal para contribuição na Segurança
Publica através de seus Municípios?
A Segurança Publica tem como alma
gêmea o desenvolvimento e bem estar social Sustentável, esta duas coisas tem
que estar equalizada, ou seja, progredir juntas estabelecendo metas em todos os
programas que se pretende implantar. Dentre os vários problemas sociais, em que
a Guarda Municipal pode ter seu papel fundamental na promoção da Segurança
Publica esta as seguintes atividades, que diz respeito às Posturas Municipais;
Fiscalização do Desenvolvimento
Urbano; Com aprovação do Estatuto da Cidade através da Lei nº. 10.257/2001, os
municípios passam ter maior responsabilidade no desenvolvimento urbano, o qual
regulamenta o uso do solo e a proteção e preservação do Meio Ambiente inibindo
construções irregulares em área de risco, loteamento clandestino, o Agente da
Guarda Municipal neste caso tem poder de intervir tomando postura administrativa
de poder de policia municipal (aplicação de multa e embargo), com isto evita
problemas futuros para a Segurança Publica.
Comercio Irregular; fiscalização
de pirataria e comercio ilegal, como também bares que extrapola o horário,
causando serio problemas dentre eles a perturbação de sossego publico, brigas
na rua (desacertos familiares), vendas de bebidas alcoólicas a adolescentes,
(em alguns casos bares de fachadas utilizados pelo trafico de entorpecente),
neste caso aplicasse fechamento, cassação de alvará, multa dentre outras
providencias ou seja, o Agente da Guarda Municipal, atua com o Poder de Policia
em Postura Municipal, como todos sabemos que a Instituição Guarda Municipal
trabalha 24 horas, infelizmente nestes horários a população não conta com uma
fiscalização de postura por parte dos fiscais, que trabalham tão somente
durante o dia e tem seu efetivo limitado ao um numero muito pequeno.
Controle de Som ou Poluição
Sonora é comum à população incomodada com som alto de veiculo, ligarem na Policia
Estadual (Delegacia, Policia Militar) e esta muitas vezes não tem o que fazer,
o mesmo ocorre com as Guarda Municipal, quando esta desprovida de uma legislação
local e equipamento (decibelimetro), também não pode fazer ou quase nada,
porem, quando há esta legislação (fiscalização e controle de Som) e equipamento
a exemplo da Cidade de Mogi - Guaçu - SP, o qual por meio da sua Secretaria de
Defesa Social foi implementado esta atividade, a população tem mais um serviço
o qual pode contar com a Guarda Municipal, evitando uma serie de problema que
afetam a Segurança Publica, pois neste momento o Agente da Guarda Municipal
exercer a sua atividade de Policia Administrativa tomando medidas desde
aplicação de multa como apreensão do veiculo se for o caso.
Meio Ambiente, dentre outras atividades de estrema necessidade, esta atividade
da Guarda Municipal nas questões Ambientais por meio da lei 9.605/98 que define
os Crimes Ambientais. A Guarda Municipal neste caso pode ter em seu quadro um
Corpo de Agente (Guarda Ambiental ou Patrulha Ambiental) que tem a missão de
cumprir as medidas como de prevenção e de intervenção dentre outras planejar e
implementar ações com programas educacionais para preservação do Meio Ambiente
(em escolas, associação de moradores,etc.), fiscalização e controle de
desmatamento, deposito de lixo irregular e resíduos químicos, construção em
área verde, poluição de rios e lagos, patrulhamento voltado também para
inibição de caça e pesca irregular, com atuação através de Convenio com IBAMA,
Policia Ambiental Estadual, Secretaria de Meio Ambiente do Município e
Ministério Publico.
Poder de Policia do Município no
Transito; Com aprovação do Código Brasileiro de Transito Lei nº. 9503/97
atribui também aos Municípios à fiscalização de Transito (Poder de Policia de
Transito) por meio de seus agentes devidamente nomeados e qualificados, bem
como a sinalização do solo, a Guarda Municipal em muitos municípios vem
demonstrando um excelente trabalho por meio da orientação aos condutores,
programas educacionais nas escolas e aplicação de medidas no que diz respeitos
aos infratores, estes agentes da Guarda Municipal quando nomeados para esta
função, o qual é legitima a uma Instituição uniformizada e que tem por objetivo
promover a cidadania, cumpre um papel fundamental que é a Organização Social,
pelo qual todos devem cumprir com seu dever sendo recíproco então o direito.
Vale salientar que cabe ao Município delegar a função de Agente de Transito
Municipal, o Poder de Policia de Transito, conforme determinado no CTB é do
Município, ou seja, quando o Guarda Municipal nomeado como Agente de
Transito passa ser o Agente da Autoridade de Transito que neste caso é o
Município representado pelo Prefeito Municipal.
Patrulhamento Escolar; O
patrulhamento Escolar é de suma importância para a sociedade, é uma aproximação
vital do Agente da Segurança Publica com os futuros, cidadãos que estarão
assumindo importantes papéis na sociedade, este trabalho alem de ajudar a
aproximação com a comunidade, inibe o trafico de drogas, brigas, acidentes de
transito, na porta das escolas, e causa uma grande tranquilidade para os pais
ao constatar o Agente da Guarda Municipal, fazendo a Segurança Publica no
local.
As atribuições aqui citada são aplicadas em algumas cidades, que reconhece a
importância desta atividade, como meio de promover as Garantias Fundamentais
dos Direitos Humanos, existe município que estão criando uma Legislação
Orgânica, que prevê um plano diretor na atuação para a Guarda Municipal neste
segmento pelo qual esta é inserida no Código de Postura do Município. Hoje a
Secretaria Nacional de Segurança Publica através do Ministério da Justiça
demonstra um grande interesse em elaborar a Regulamentação da Atividade da
Guarda Municipal, e é importante salientar que a atribuição de Poder Policia em
Postura Municipal é algum que ainda não fora preenchido e tem um importante
papel na Segurança Publica, pois, quando aplicado por meio de uma Guarda
Municipal estruturada, esta demonstra sua eficiência que age diretamente na
causa dos efeitos em problemas encontrado na Segurança Publica, é importante
que as Guardas Municipais estejam atenta para este importante papel social, que
independentemente da regulamentação, os prefeitos podem regulamentar a Guarda
Municipal nestas funções, criando uma verdadeira Policia Comunitária de fato e
de direito voltado para os interesses da Sociedade.